“Brasil precisa definir logo o marco legal e mecanismos de incentivo para impulsionar mercado de hidrogênio de baixo carbono”, afirma especialista
Sócio do Veirano Advogados comenta propostas de projetos de lei apresentadas pelas comissões especiais do Congresso Nacional para contribuições do setor privado
As comissões especiais de Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde, presidida pelo senador Cid Gomes; e de Transição Energética e Produção de Hidrogênio, presidida pelo deputado Arnaldo Jardim, apresentaram na última semana propostas de novos projetos de lei para a criação do marco legal do hidrogênio de baixo carbono.
As propostas têm em comum o objetivo de criar mecanismos de incentivo à produção e uso do hidrogênio de baixo carbono e de seus derivados, tanto como vetor energético quanto como insumo industrial. O debate também acontece no âmbito do governo federal, por meio do Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia com a participação de entre outras pastas e agências reguladoras.
Marcos Ludwig, sócio da área de Infraestrutura e Projetos do Veirano Advogados, tem contribuído com os debates, em especial no âmbito da comissão especial presidida pelo deputado Arnaldo Jardim. De acordo com o especialista, apesar dos esforços para instituir o marco legal, as propostas ainda precisam ser aperfeiçoadas na estrutura e em alguns pontos-chave.
“O marco legal deveria partir da instituição do Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2), que contempla o hidrogênio de modo geral, com uma arquitetura institucional que abranja não apenas uma visão de política energética, mas também de política industrial”, aponta. “Tudo isso de forma articulada com a Política Nacional sobre Mudança do Clima”.
Outro aspecto apontado pelo especialista é a necessidade de especificar que tipo de atividades ou infraestruturas devem sujeitar-se a regulação, conforme se considere a aplicação do hidrogênio como vetor energético (combustível) ou como insumo industrial. “No primeiro caso, faria sentido adotar um sistema regulado, considerando temas como compartilhamento de infraestruturas de transporte e armazenamento de gás natural, além da compatibilização com as normas existentes sobre combustíveis em geral”, avalia Ludwig. “No segundo caso, quanto ao uso industrial do hidrogênio, não se identifica falha de mercado ou outra justificativa para a adoção de um regime regulado. Pelo menos como regra geral, o marco legal deveria preservar expressamente a livre iniciativa nesse tipo de situação, sob pena de adicionar insegurança jurídica ao desenvolvimento e mesmo à continuidade da operação de empreendimentos industriais que incluem o uso de hidrogênio”, completa o advogado.
Ainda segundo o especialista, temas como taxonomia (tipos de hidrogênio, com base no nível de emissão de gases de efeito estufa ou outros critérios) e certificação são fundamentais para definir o campo de aplicação dos mecanismos de incentivos. “Essa é a parte mais madura das propostas mais recentes de projeto de lei”, comenta Ludwig. “Ainda assim, o Brasil está correndo atrás em comparação com outros países, que não apenas definiram, mas já começaram a implementar os seus mecanismos de incentivo. No caso da Alemanha, o programa “H2Global” busca viabilizar projetos que permitam a importação de amônia verde e outros derivados do hidrogênio verde mediante um mecanismo de leilão duplo. Já os Estados Unidos avançam na implementação do programa “H2Hubs”, visando à promoção do desenvolvimento de clusters regionais de hidrogênio limpo (não necessariamente verde, mas por outras rotas tecnológicas também) para destravar a demanda doméstica, principalmente industrial”, exemplifica. “No caso do Brasil, a estratégia não deve deixar de olhar para fora, isto é, aproveitando o potencial do País como exportador de amônia verde e outros derivados para a Europa e outros mercados, mas também previsa olhar para dentro, para os usos do hidrogênio de baixo carbono no processo de “neoindustrialização” do País. Para isso, o marco legal deve ser aprovado e entrar em vigor o quanto antes, com regras claras e bem estruturadas”, conclui.
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