O uso da telemedicina no trabalho e quando seu uso é ilegal
Atividade regulamentada para atender o trabalhador na pandemia, está sendo empregada ilegalmente para a realização de exames ocupacionais e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional
A telemedicina pode ser uma ferramenta valiosa em muitos aspectos da medicina, mas há razões específicas pelas quais não é adequada para exames ocupacionais e emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs).
Primeiro porque é ilegal.
Vejamos: a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.314/22 está em consonância com a Lei 14.510/22, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional.
Contudo, em seu Artigo 20º, a entidade diz que: “O CFM poderá emitir normas específicas para telemedicina em determinadas situações, procedimentos e/ou práticas médicas que necessitem de regulamentação própria”.
Por essa razão, temos, hoje, a Resolução CFM n. 2.323/2022 que, expressamente, veda a prática de telemedicina no âmbito dos exames ocupacionais no seu Artigo 6º “É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador: I –Realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador”. Ou seja, continua proibida a realização de exames ocupacionais por telemedicina e, por óbvio, a emissão do ASO.
Por que é fundamental a presença do trabalhador diante do médico do trabalho?
De acordo com Dr. Ricardo Pacheco, presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e da Oncare Saúde, é uma questão de segurança e conformidade legal. “Embora a telemedicina possa ser útil para consultas médicas gerais e acompanhamento de condições de saúde, é importante manter a abordagem presencial para exames ocupacionais e emissão de ASOs para garantir a segurança e a conformidade com as regulamentações de saúde e segurança no trabalho”.
Ele exemplifica com o exame físico completo e o que avalia os riscos ambientais. “Os exames ocupacionais muitas vezes exigem um exame físico completo, que inclui a medição da pressão arterial, ausculta pulmonar, avaliação de força física, entre outros. Esses aspectos não podem ser adequadamente avaliados remotamente. Os exames ocupacionais frequentemente consideram os riscos ambientais do local de trabalho, como exposição a produtos químicos ou ruído excessivo. Isso requer uma avaliação in loco”, alerta.
O médico ainda destaca a importância da presença física do profissional da saúde e trabalhador para garantir a integridade dos dados e a confiabilidade. “Os exames ocupacionais devem ser conduzidos com testemunhas confiáveis para evitar fraudes ou informações imprecisas, por isso, a presença dos envolvidos pode garantir a integridade dos dados médicos. Vale lembrar que os resultados desses exames são altamente sensíveis e devem ser tratados com extrema confidencialidade, sendo assim, a segurança dos dados pode ser comprometida em consultas remotas”, alerta Dr. Ricardo Pacheco.
Além do mais, a presença física permite que o médico observe diretamente o estado de saúde do trabalhador, incluindo sinais físicos, comportamentais e posturais que podem ser indicativos de problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Alguns exames ocupacionais envolvem ainda a realização de testes específicos, como testes de esforço físico, que requerem equipamentos e supervisão direta do médico.
Ainda de acordo com o presidente da ABRESST, os médicos especializados em medicina ocupacional têm conhecimentos específicos sobre as necessidades e regulamentos do ambiente de trabalho. “A avaliação presencial por esses especialistas é fundamental, até para que ele possa discutir diretamente com o trabalhador sobre sua saúde, condições de trabalho e questões relacionadas à segurança, proporcionando aconselhamento e orientação personalizados”, defende o médico Dr. Ricardo Pacheco.
Fato é que a presença física do trabalhador diante do médico em exames ocupacionais e na emissão de ASOs além de legal é fundamental para garantir uma avaliação completa e precisa da saúde ocupacional, a integridade dos dados e o cumprimento das regulamentações pertinentes.
Isso ajuda a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
CFM divulga nota de esclarecimento
“O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer que a Leinº14.510/22, publicada no dia 27.12.2022, que disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional não autoriza a realização de exames ocupacionais com emissão de atestado de saúde ocupacional por meio do uso da telemedicina conforme se esclarece.
O primeiro ponto a se destacar é de que a nova lei estipula em seu art.26-D que compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços de telessaúde, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos da nova lei.
Este ponto é muito importante de se esclarecer, pois quando estamos falando da saúde do trabalhador, o Conselho Federal de Medicina normatizou a questão por meio da recente Resolução CFM nº2.323/2022 a qual dispõe sobre a normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.
Considerando as especificidades que circundam a Medicina do Trabalho e a saúde do trabalhador, oart.6º dessa resolução determinou que seria vedado ao médico realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.
Além disso, acatando o que determina o art.26-F da Lei nº 14.510/22, o ato normativo do CFM (Resolução CFM nº2.323/2022), que restringe a utilização da telemedicina conforme explicado acima, já demonstrou a imprescindibilidade do exame presencial ao trabalhador, estando em sintonia as duas normas.
O Conselho Federal de Medicina já se manifestou no sentido de que a nova lei está em sintonia com a Resolução da Telemedicina do CFM, de modo que a lei do ato médico está sendo preservada e a saúde do trabalhador está sendo resguardada.”
ANAMT lança canal de denúncias
A ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho lançou recentemente um canal de denúncias para que sejam identificados os profissionais e empresas que realizam exames ocupacionais sem o exame físico presencial do trabalhador – uma prática que é vedada pelo CFM.
De acordo com a entidade, todo material recebido será compilado e encaminhado para os devidos órgãos, para que sejam feitas as devidas investigações e tomadas as providências necessárias.
Envie sua denúncia pelo e-mail defesaprofissional@anamt.org.br .
Sobre a ABRESST
A Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho é uma entidade civil, de caráter profissional e sem fins lucrativos, com atuação em todo território nacional. É uma entidade que desde 1998 reúne e representa as empresas do setor, evidenciando para a sociedade os esforços que seus associados têm feito para melhorar a qualidade de vida do trabalhador brasileiro.
Reunindo empresas da área de saúde e segurança no trabalho e criando normas e métodos de qualificação dos serviços da categoria, a ABRESST defende legalmente os interesses de seus associados, representando todos com muito empenho e dedicação.
A ABRESST é presidida pelo médico Dr. Ricardo Pacheco, CRM-SP 87570 I RQE 22.683.
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