O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) liberou o funcionamento de uma farmácia de manipulação de Montes Claros, Minas Gerais, para a comercialização de produtos veterinários manipulados. O ministério tomou medida após decisão, do último da 09 de maio, do juiz Samuel Parente Albuquerque, da 2ª Vara Federal Juizado Especial Federal Adjunto de Montes Claros, que determinou a analise processo administrativo de Registro de Estabelecimento em prazo de 30 dias, sob pena de multa.
A advogada da farmácia Claudia de Luca Mano destaca que o MAPA se manifestou dentro do prazo estabelecido pela Justiça. “A conclusão do processo administrativo, poucos dias após a ordem judicial, demonstra que não havia impedimento técnico para deferir as atividades pleiteadas. A empresa agora está liberada para manipular os produtos veterinários. A ação foi ingressada pelo estabelecimento, que pleiteou provimento liminar que determinasse imediata análise de pedido administrativo que visa autorização do MAPA para manipulação de fórmula veterinária, protocolado em 26/04/2023. A ação foi fundamentada na excessiva morosidade do ministério em resolver a questão e, ao assim agir, afrontou direito líquido certo à razoável duração do processo administrativo instaurado, o que provocou prejuízos financeiros à farmácia”, ressalta Claudia Mano.
Na visão da advogada: “a demora da administração pública não pode prejudicar o administrado a ponto de impedir que exerça suas atividades legalmente. A farmácia, devidamente licenciada/autorizada junto aos órgãos competentes, inclusive para manipulação de produtos veterinários junto ao MAPA, requereu ampliação de atividades para manipulação de cefalosporínicos e penicilâmicos em setembro de 2022, tendo pedidos arquivados sucessivamente pelo MAPA federal. O ultimo requerimento, datado de abril de 2023, não havia sido analisado pelo órgão até o momento”.
A advogada pondera que “desde a criação da lei da liberdade econômica em 2019, os órgãos de governo tem prazo definido para analisar processos administrativos de licença. No caso o prazo previsto era de 135 dias, ultrapassado em muito pelo Ministério da Agricultura”. A portaria que define este prazo prevê inclusive que em caso de omissão a liberação da atividade é automática. “Porém as empresas não se sentem seguras juridicamente para realizar a atividade pleiteada sem a licença ou sem uma declaração judicial inequívoca neste sentido”, diz Claudia Mano.
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CAIO FERREIRA PRATES
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