Close Menu
NextMagNextMag
    What's Hot

    Desentupimento de Esgoto: Técnicas Modernas e Equipamentos Profissionais Utilizados pelas Desentupidoras

    02/05/2025

    Armas de fogo no Brasil: conheça as regras para civis e militares

    28/04/2025

    A relevância das farmácias de manipulação na atualidade

    27/03/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    NextMagNextMag
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENTRETENIMENTO
    NextMagNextMag
    Home»ECONOMIA»A ação rescisória da PGFN contra trânsitos em julgados da “Tese do Século”
    ECONOMIA

    A ação rescisória da PGFN contra trânsitos em julgados da “Tese do Século”

    06/04/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Por Aislane Vuono 

     

    O recente pronunciamento do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, trouxe uma decisão de grande importância para os contribuintes que buscaram na justiça a repetição de tributos indevidos. Em resumo, essa decisão diz respeito ao prazo prescricional quinquenal em ações judiciais movidas após 15/03/20217, data estabelecida no Tema 69, relacionado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

     

    Nesse sentido, o Tema 69 foi selecionado pelo STF por abordar uma questão de relevância econômica, política, social e jurídica, que era recorrente nos tribunais inferiores. Durante o julgamento desse tema, foi decidido modular os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS a partir de 15/03/2017, data do julgamento do RE 574.706 e da definição da tese com repercussão geral, no qual restou delimitado a produção de efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS “desde 15.3.2017 – data em que julgado o RE n. 574.706 e fixada a tese com repercussão geral “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins” –, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocolizadas até a data da sessão na qual proferido o julgamento”. 

     

    O ponto de vista do contribuinte 

     

    No entanto, muitos contribuintes que entraram com ações judiciais após essa data obtiveram decisões favoráveis à exclusão do ICMS e à repetição dos valores pagos a mais de PIS e COFINS, dentro do prazo prescricional quinquenal anterior ao início do processo. Como resultado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está contestando essas decisões transitadas em julgado por meio de ações rescisórias, com o objetivo de limitar a repetição do indébito à data-base da modulação. 

     

    É importante notar que essa iniciativa da PGFN enfrenta um obstáculo relacionado à ordem cronológica dos eventos. Quando os contribuintes tiveram seu direito à repetição do indébito reconhecido dentro do prazo quinquenal, não havia ainda a modulação de efeitos no julgamento, conforme entendimento do STF e do art. 168 do Código Tributário Nacional. 

     

    Vale mencionar que a modulação de efeitos em casos representativos de controvérsia visa trazer segurança jurídica ao sistema legal e proteger os casos já encerrados, mesmo que haja uma mudança de entendimento posteriormente. 

     

    Exemplos e mensurando o impacto 

     

    Um caso relevante que exemplifica isso é o Recurso Extraordinário 1.468.946 – RS, no qual o Ministro Relator destacou que o acórdão em questão havia transitado em julgado antes da modulação temporal de efeitos estabelecida em outro julgamento relacionado ao Tema 69 de Repercussão Geral. Portanto, a rescisão desse acórdão não seria viável, pois estava de acordo com o entendimento do STF à época de sua formulação. 

     

    Na ocasião, o Ministro Relator entendeu “que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 25/2/2021, antes, portanto, do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.059, que fixou a modulação temporal de efeitos relativa à aplicação da tese do Tema 69 de Repercussão Geral” e, portanto, “o acórdão rescindendo, à época de sua formalização, estava em harmonia com o entendimento do Plenário desta Corte relativo ao referido tema de repercussão geral, o que inviabiliza sua rescisão”. 

     

    O entendimento fixado na decisão monocrática utiliza como fundamento o RE 590.809, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, Tema 136, que fixou a tese de repercussão geral no seguinte sentido: “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”. 

     

     

    Essa decisão, por fim, embora proferida em um único julgamento, representa um marco importante no país, indicando fortes chances para os contribuintes na manutenção das decisões já transitadas em julgado e objeto de ações rescisórias. 

     

    *Aislane Vuono é Sócia Especialista em Consultoria e Planejamento Tributário e Fiscal no Ferreira & Vuono Advogados. Advogada especialista em Direito Tributário, com MBA em Gestão Tributária.   

        

    Sobre o F&V Advogados   

    O Ferreira & Vuono Advogados é um escritório jurídico empresarial com mais de 15 anos de experiência no mercado. Com um time de profissionais altamente capacitados, o escritório oferece suporte para ajudar as empresas a pensarem de maneira estratégica em seus negócios, obtendo um melhor planejamento e execução em suas atividades, sem excedentes preocupações com os aspectos jurídicos e com a mais alta segurança jurídica. Com um atendimento personalizado, ágil, transparente e confiável, o Ferreira & VuonoAdvogados já atendeu mais de 300 empresas e administrou mais de 1.800 processos. Mais de R$ 270 milhões em tributos já foram recuperados. Veja mais: https://ferreiravuono.com.br/.   

        

     

    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Associada SIMEC é finalista do Prêmio Mulher ArcelorMittal

    20/04/2024

    Empresários do setor eletro metalmecânico se reúnem para debater futuro da indústria em encontro promovido pelo SIMEC.

    20/04/2024

    Em Curitiba, plantão gratuito ajuda a tirar dúvidas sobre declaração do IR

    20/04/2024
    EM DESTAQUE

    Desentupimento de Esgoto: Técnicas Modernas e Equipamentos Profissionais Utilizados pelas Desentupidoras

    02/05/20250

    Armas de fogo no Brasil: conheça as regras para civis e militares

    28/04/20250

    A relevância das farmácias de manipulação na atualidade

    27/03/20250

    Ouroboros: O algoritmo de consenso da Cardano

    18/03/20250

    Quais são os riscos e cuidados essenciais com baterias de lítio?

    12/03/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Armas de fogo no Brasil: conheça as regras para civis e militares

    28/04/2025

    Desentupimento de Esgoto: Técnicas Modernas e Equipamentos Profissionais Utilizados pelas Desentupidoras

    02/05/2025

    A relevância das farmácias de manipulação na atualidade

    27/03/2025
    CONTATO

    [email protected]

    © 2025 Next Mag.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.