Recentemente, o Brasil tem testemunhado um aumento expressivo nas ações judiciais contra operadoras de planos de saúde, motivado especialmente pelo aumento no número de cancelamentos unilaterais de contratos. A prática, considerada abusiva por muitos especialistas, tem gerado indignação entre os usuários e contribuído com o congestionamento do Judiciário. De acordo com dados recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de órgãos de defesa do consumidor, a rescisão unilateral de contratos tem sido uma das principais reclamações, resultando em uma enxurrada de processos judiciais.
Mas o que está por trás desse aumento de queixas? Quais são os principais motivos que levam as operadoras a cancelarem os planos unilateralmente? E como as decisões judiciais têm respondido a esses cancelamentos, muitas vezes vistos como ilegais?
O cancelamento unilateral de planos de saúde ocorre quando a operadora, sem o consentimento ou a solicitação do consumidor, encerra o contrato, muitas vezes alegando inadimplência, descumprimento de cláusulas contratuais ou mudança no perfil de risco do segurado. No entanto, a legislação que regula a saúde suplementar no Brasil impõe regras rígidas para tais rescisões, com o objetivo de proteger os usuários contra abusos.
“O aumento dessas ações judiciais está diretamente ligado às práticas controversas de algumas operadoras, que enxergam no cancelamento unilateral uma maneira de diminuir custos ou evitar a cobertura de tratamentos caros”, explica Alfeu Cicarelli, advogado especialista em Direito da Saúde. “Em muitos casos, essas empresas argumentam inadimplência, mas o consumidor nem sempre é devidamente notificado, o que fere o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.”
A Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que o cancelamento de contratos individuais ou familiares só pode ocorrer em casos de inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Mesmo assim, o beneficiário deve ser notificado até o 50º dia de atraso. Além disso, o cancelamento não pode ser feito durante o tratamento de doenças graves.
No entanto, na prática, muitos consumidores têm relatado que suas operadoras encerraram os contratos sem notificações prévias, ou ainda que os planos foram cancelados durante períodos críticos de tratamento, gerando imensa insegurança e transtornos.
Principais motivos para os cancelamentos
A maioria dos cancelamentos unilaterais reportados pelos consumidores envolve situações de inadimplência ou de alteração no perfil de risco, como envelhecimento ou surgimento de doenças crônicas, que, teoricamente, aumentariam os custos para as operadoras. Outros motivos recorrentes incluem:
Incompatibilidade de regras contratuais: Operadoras alegam, muitas vezes, que o segurado não cumpriu certas cláusulas do contrato. No entanto, muitos desses contratos são complexos e de difícil compreensão para o consumidor médio, o que leva a confusões e rescisões indevidas.
Inadimplência: Embora seja o motivo mais citado pelas operadoras, muitos consumidores afirmam que não receberam notificações adequadas sobre os débitos. Em alguns casos, há também relatos de cobrança indevida.
Mudança de perfil de risco: Há casos em que o consumidor, após ser diagnosticado com uma doença grave, vê seu plano cancelado sob o argumento de “reavaliação do risco”. Tal prática, no entanto, é proibida pela legislação, que assegura a continuidade do contrato mesmo em casos de agravamento da saúde.
Diante dessas práticas, o Judiciário tem se mostrado um importante aliado dos consumidores. Em várias decisões recentes, tribunais têm revertido o cancelamento unilateral de planos de saúde, com base em princípios como a boa-fé contratual e a vulnerabilidade do consumidor, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Temos observado uma postura rigorosa do Judiciário contra as operadoras que cancelam planos de maneira irregular”, afirma Cicarelli. “A maioria das decisões é favorável ao consumidor, especialmente em casos que envolvem tratamentos em andamento, onde o impacto do cancelamento é mais grave.”
Segundo o especialista, o volume de processos revertidos revela um padrão de abusos. “O que as operadoras não consideram é o risco à saúde e à vida que essas rescisões impõem. Em muitos casos, a Justiça determina a reintegração do plano e, em alguns, até mesmo indenizações por danos morais, dada a gravidade da situação.”
De acordo com dados de um estudo recente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), cerca de 80% das ações movidas contra operadoras de saúde são favoráveis aos consumidores, com a reintegração dos planos cancelados ou o pagamento de compensações.
Em um levantamento realizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a ANS, mais de 20 operadoras foram notificadas nos últimos meses por romper contratos de forma irregular, evidenciando a gravidade da questão.
O que fazer em caso de cancelamento indevido?
A recomendação de Alfeu Cicarelli é que os usuários fiquem atentos aos seus direitos. “Caso o consumidor receba uma notificação de cancelamento, é essencial verificar se os prazos e procedimentos legais foram cumpridos pela operadora. Em caso de dúvida, procurar o Procon ou um advogado especializado é o caminho mais seguro”, aconselha.
Além disso, Cicarelli reforça que é fundamental reunir toda a documentação, como contratos, comprovantes de pagamento e notificações enviadas pela operadora. Esses documentos são necessários para embasar uma ação judicial.
O aumento das ações contra operadoras de saúde revela uma crise no setor de saúde suplementar, com operadoras pressionadas por custos crescentes e consumidores insatisfeitos com os serviços prestados. No entanto, o caminho para os usuários que se veem prejudicados pelas rescisões unilaterais é claro: conhecer seus direitos e buscar reparação na Justiça.
“O cenário é preocupante, mas há soluções. A conscientização sobre direitos e deveres, e a atuação eficaz do Judiciário, são fundamentais para coibir essas práticas abusivas e garantir que todos tenham acesso a um atendimento digno e continuado”, conclui Cicarelli.
SOBRE ALFEU CICARELLI
Alfeu Cicarelli, à frente do escritório Cicarelli & Melo Advogados, é um renomado advogado com mais de quinze anos de experiência no direito à saúde, incluindo Saúde Suplementar, Saúde Pública e Direito Médico Hospitalar. Sua carreira é marcada pela atuação e trajetória no setor de operadoras de planos privados de assistência à saúde e na advocacia privada voltada ao setor médico-hospitalar. Tem profundo conhecimento do sistema jurídico nacional, das leis especiais e das diretrizes regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e é reconhecido por sua capacidade de adotar medidas legais estratégicas, ágeis e eficientes, garantindo tranquilidade e segurança a seus clientes.
Em todo o Brasil, o advogado Alfeu Cicarelli se destaca pela defesa intransigente dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, nas controvérsias contratuais envolvendo operadoras de planos de saúde. Com um compromisso inabalável com a justiça e a equidade, o advogado Alfeu Cicarelli tem sido essencial na luta por um sistema de saúde mais justo e acessível.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
LIGIA CARLA GABRIELLI BERTO
contato@aiscomunicacao.com.br