Faltando pouco mais de um mês para o prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, previsto para 31 de maio, muitas dúvidas insistem em surgir. Quem precisa declarar? Como funciona a restituição? Ou até mesmo, o que é o Imposto de Renda? De acordo com o Dr. Josemar Tadeu Kloster, advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Jorge Ponsoni Anorozo & Advogados Associados, o imposto de renda é o tributo cobrado pela União sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas e jurídicas.
Devido à correção da tabela do Imposto de Renda em 2023, quem possui renda anual inferior ao valor mínimo definido pelo governo (R$ 30.639,90) e não possuir inferior ao valor mínimo definido pelo governo (R$ 30.639,90 ao ano) e não possuir outros rendimentos isentos e não tributáveis, como indenizações trabalhistas e pensões alimentícias, acima de R$ 200 mil, não precisa fazer a declaração.
“Pessoas que possuem imóvel com valor acima de R$ 800 mil, independente se receberam ou não o rendimento mínimo, precisam declarar”, explica o advogado. “Outros tipos de rendimentos, como aqueles decorrentes de atividade rural que ultrapassem a receita bruta de R$ 153.199,50 também precisam ser declarados, bem como estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que realizaram operações de alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto e operações de venda em bolsas de valores, mercadores futuros ou semelhantes com apuração de ganhos líquidos”, complementa.
Antes de iniciar a declaração do Imposto de Renda, o Dr. Josemar sugere que as pessoas busquem ter todos os documentos necessários em mãos, como comprovantes de rendimento, extratos bancários, despesas essenciais e dados de alteração de patrimônio, como compra e venda de imóveis e carros. “Se a pessoa paga todos os seus impostos ou sofreu retenções no decorrer do ano, com a Declaração de Ajuste Anual, a partir da comprovação de gastos com despesas médicas, educação e dependentes, pode ser constatado que o valor pago a título do imposto de renda foi maior do que deveria, hipótese em que o contribuinte tem direito a restituir a quantia excedente”, explica.
Contudo, para receber a restituição é necessário que a declaração esteja preenchida corretamente, com todos os dados de rendimentos tributáveis, saldo bancário, bens que adquiriu durante o ano, pagamentos, doações efetuadas, renda variável, entre outros. Caso não exista nenhuma irregularidade e nenhum questionamento a respeito de suas tributações, esse dinheiro será liberado pelo governo, com prazo máximo de envio até o último dia útil de setembro.
Segundo o advogado, no site da Receita Federal por meio de acesso ao e-CAC, ou no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, a cada mês é possível saber quais as declarações que já estão liberadas para a restituição. “As restituições serão feitas entre maio e setembro para declarações enviadas dentro do prazo e que não caíram na malha fiscal. Recomenda-se que o contribuinte acesse o ambiente do e-CAC após o envio da declaração para verificar se a mesma está processada ou se foi acusada alguma pendência. Assim, estando tudo certo, o contribuinte pode passar a fazer a consulta da restituição todo dia 15 de cada mês, para ver se sua restituição está em fila ou se já foi enviada para o banco credenciado para ser creditada”, completa o especialista