Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, desta quinta-feira, 21 de novembro, determinou, de forma liminar, que a operadora SulAmérica cubra, em até 24 horas, a implantação de um marca-passo definitivo de um aposentado de 78 anos, beneficiário do plano de saúde há mais de três décadas. O paciente, internado desde o início de novembro na UTI do Hospital Samaritano, em São Paulo, sofre de bradicardia severa, uma condição cardíaca grave que compromete seus batimentos cardíacos. Em caráter emergencial, ele recebeu um marca-passo provisório, mas a solução temporária o mantém imobilizado e exposto a complicações graves, como escaras e infecções.
A advogada do aposentado, Natália Soriani, afirma que foi necessário ingressar na Justiça após a negativa da SulAmérica em implantar o marca-passo definitivo. “Trata-se de um procedimento essencial para a sobrevivência do aposentado que há mais de 30 anos paga sua mensalidades em dia. A SulAmérica recusou a autorização para o procedimento definitivo, alegando “ausência de cobertura contratual”. Diante dessa negativa, acionamos o Judiciário para que a operadora seja obrigada a custear a cirurgia, considerada urgente pelos médicos que o acompanham” afirma.
Natália Soriani destaca que a jurisprudência consolidada atual classifica como abusiva a negativa de cobertura de tratamentos indispensáveis à saúde e à vida do consumidor. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), contratos de plano de saúde não podem restringir tratamentos prescritos por médicos, especialmente em casos de emergência. Além disso, vale citar o artigo 421 do Código Civil, que preconiza a função social do contrato, e a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obriga as operadoras a custear procedimentos essenciais, mesmo que não estejam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A negativa coloca a vida do meu cliente em risco iminente e demonstra descaso absoluto com o direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal”, argumenta a advogada.
Além de determinar a implantação imediata do marca-passo definitivo, a juíza Carina Bandeira Margarido Paes Leme, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
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CAIO FERREIRA PRATES
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