A Prefeitura publicou no último dia 11, no Diário Oficial, o Decreto nº 63.014 que estabelece prazo de validade indeterminado para laudos ou relatórios médicos circunstanciados, que atestam deficiência permanente com vistas ao cumprimento de requisito para inscrição e acesso a programas, benefícios e serviços públicos municipais. A assinatura ocorreu na última edição de 2023 no “Inclui Sampa nos Bairros”, mutirão de serviços para as pessoas com deficiência, no CEU Alvarenga, na Zona Sul. A cerimônia contou com a presença do prefeito Ricardo Nunes, da secretária municipal da Pessoa com Deficiência, Silvia Grecco, do secretário municipal de Saúde, Luiz Carlos Zamarco, e demais autoridades.
A deficiência permanente é aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado durante período de tempo insuficiente para não permitir a sua recuperação, nem ter probabilidade de sua alteração, apesar de novos tratamentos. O decreto informa que exames, atestados e demais procedimentos médicos que tenham comprovação de deficiência permanente, o documento terá prazo indeterminado. Porém, não dispensa a apresentação de outro documento exigido para o acesso a programas, serviços ou benefícios previstos em legislação específica.
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é a responsável por definir as condições para obtenção e a emissão do laudo com base no artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº13.146 que estabelece que: ‘’Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.’’
Em casos de não adequação ao decreto, o laudo terá a probabilidade de ter seu prazo determinado. Os laudos médicos emitidos em data anterior ao decreto poderão ser admitidos e reconhecidos como prazo de validade indeterminado.
O objetivo da administração municipal é trazer mais dignidade à pessoa com deficiência permanente, já que a exigência de laudo médico ou relatório médico circunstanciado com prazo de validade prefixado pode gerar custos ao cidadão e, por vezes, o impede de ter acesso a programas, benefícios e serviços públicos no âmbito do Município de São Paulo.