Entre as várias idas e vindas que a discussão sobre a reforma tributária navegou nas últimas décadas, sempre houve a dúvida se ela se concentraria na redução da carga ou na simplificação do caótico sistema de cobrança de impostos. A solução obtida pelo Congresso se concentrou no segundo pressuposto, o da simplificação. Mas um estudo recente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) indica que, quando estiverem totalmente em vigor, as novas regras podem levar a uma economia de R$ 112,6 bilhões por ano para a para a indústria de transformação.
O impacto das distorções hoje existentes no sistema tributário da indústria equivale a 2,9% do faturamento anual do setor, de aproximadamente R$ 145,5 bilhões por ano. Com a reforma, a redução potencial de custos é de 77%, para R$ 32,9 bilhões ao ano. Uma vez implementada, o principal custo para indústria, o de tributos não dedutíveis, que chega a R$ 71,3 bilhões, será zerado.
“A implantação total da reforma tributária irá proporcionar maior competitividade à indústria nacional. Esse é um primeiro passo no sentido de aumentar a presença brasileira na economia global”, afirma José Maurício Caldeira, sócio conselheiro da Asperbras Brasil, que atua em diversos segmentos da indústria e do agronegócio.
Caldeira lembra que a mudança não irá ocorrer da noite para o dia, mas depende da regulamentação da reforma e de um período de transição, pois só estará totalmente em vigor em 2033. Dentre os aspectos relativos à indústria de transformação, José Maurício Caldeira vê como um acerto a redução do peso da burocracia.
O peso do Custo Brasil
A modernização, que simplifica o sistema tributário, traz um alento para o setor produtivo. Permite à indústria de transformação alocar recursos humanos e financeiros em sua atividade fim. Porém, há grandes entraves ainda a serem superados como o Custo Brasil, que atinge todos que vivem, trabalham, consomem ou produzem no país em R$ 1,7 trilhão por ano, segundo cálculo do Movimento Brasil Competitivo (MBC) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio e Serviços (MDIC).
Equivale a 20% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e é maior do que o PIB de vários vizinhos na América do Sul, como Paraguai, Bolívia, Uruguai, Venezuela e Peru. “É como uma bola de ferro amarrada nos pés do empresário brasileiro”, compara José Maurício Caldeira.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria), em conjunto com as 27 federações estaduais de indústria e com 74 associações industriais, divulgou a Declaração pelo Desenvolvimento da Indústria e do Brasil. No documento, o setor industrial apresenta os 10 princípios orientadores para impulsionar a agenda de desenvolvimento do país.
Cinco deles têm relação direta com o Custo Brasil: sistema tributário moderno e eficiente; custo de capital; recursos humanos capacitados para a nova economia; qualidade regulatória; e energia e transportes mais baratos e eficientes. Dentre todos eles, o Brasil começa a enfrentar agora a modernização do sistema tributário.
Principais disfunções na tributação da indústria
Tributos não dedutíveis – representa R$ 71,3 bilhões ao ano de custo para a indústria. Com a reforma tributária, que prevê crédito amplo, essa despesa será zerada.
Burocracia – é o segundo maior custo, com estimado em R$ 36 bilhões anuais. Esse valor deve ser reduzido quando vigorar por completo a reforma tributária, para R$ 3,8 bilhões.
Descasamento de prazos e a substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – cobrança estadual, de R$ 15,5 e R$ 13,6 bilhões, respectivamente. Esses custos passarão a ser quase a totalidade das disfunções tributárias depois da reforma, uma vez que não foram contemplados e permanecerão como hoje.
ICMS não restituído na exportação e custo tributário do investimento – são dois pontos atingidos pela reforma pela reforma e que devem desaparecer por completo. Hoje custam, respectivamente, R$ 5,3 bilhões e R$ 3,8 bilhões ao ano nas transações.
Além disso, o estudo da Fiesp recomenda que seja adotado o recolhimento do imposto no momento do recebimento da venda, chamado de recolhimento pelo regime de caixa, que acaba com o descasamento de prazo. O custo de R$ 15,5 bilhões anuais de hoje seria zerado.
A Fiesp também defende que a substituição tributária seja mantida somente nos produtos que efetivamente tenham as características de “alta relevância para arrecadação e concentração de produção”, tais como combustíveis, cigarros, medicamentos e bebidas alcóolicas. Se isso for contemplado pela reforma, os custos cairão de R$ 13,6 bilhões para R$ 5,1 bilhões ao ano.
Se as duas recomendações da entidade forem acatadas, o custo total das disfunções do sistema tributário cairá ainda mais, dos R$ 32,9 bilhões pós-reforma para R$ 8,9 bilhões pós-reforma e com ajustes.
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