O texto da reforma tributária aprovado pelo Congresso Nacional em meados de dezembro ainda precisará de leis complementares para a regulamentação das regras previstas na nova legislação. Um trabalho que deverá ocupar a agenda dos parlamentares pelos próximos meses ou até anos. Mas já se sabe que algumas mudanças contempladas pela reforma têm como alvo a classe mais elevada da sociedade.
Isso porque uma das modificações previstas é a cobrança do IPVA, que atualmente é direcionado exclusivamente aos proprietários de veículos terrestres. Com a reforma, os veículos aéreos particulares, como os jatinhos e helicópteros, e aquáticos, como lanchas, iates e jet-skis, também deverão ser submetidos à cobrança anual.
“Hoje a arrecadação do IPVA é dividida meio a meio entre o estado e o município onde o veículo foi emplacado. Esses entes públicos terão autonomia para definir o valor da alíquota, a partir de novos critérios que serão estabelecidos por lei complementar”, esclarece Igor Montalvão, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, especializado em direito tributário. “Sem essas leis complementares, é difícil fazer qualquer projeção de como vai funcionar, mas a lei que autoriza a cobrança é a da reforma, que já foi aprovada”, explica.
A boa notícia para quem tem um desses veículos é que a cobrança não será imediata. Aliás, a reforma entrará em vigor de maneira gradativa, a partir de 2026, sendo concluída em 2033. No caso do IPVA cobrado sobre os veículos aéreos e aquáticos, o cronograma de implantação das modificações prevê a cobrança já no primeiro ano.
“É um processo gradativo porque há muito trabalho ainda pela frente. É como um imóvel novo, mas totalmente vazio, sem mobiliário. As leis que vão definir as regras desse novo IPVA ainda serão discutidas, e são elas que vão preencher os esclarecimentos a respeito da matéria”, compara o advogado Igor Montalvão.
Imposto sobre heranças
Outro ponto da reforma aprovado pelos congressistas é a criação de alíquotas progressivas sobre bens oriundos de heranças. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deverá ser mais elevado à medida que o bem recebido pelo herdeiro também for maior. “É um critério que num primeiro momento podemos considerar justo, mas, novamente, dependerá da lei complementar para analisarmos se será abusivo”, pondera.
“Em 2024, as alíquotas de ITCMD variaram entre 1% e 8% do valor dos bens recebidos, dependendo de cada estado da Federação. É bastante salgada, se considerarmos que o teto é sobre valores mais elevados. Por isso, o imposto tende a manter a progressão da cobrança, mas agora usando de uma mesma base para todos os estados. Se fugir dessa margem, acredito que será algo bastante difícil de digerir pela sociedade”, pontua o advogado tributarista da MSL.