Close Menu
NextMagNextMag
    What's Hot

    Meditação Guiada Para Aliviar A Ansiedade Em 10 Minutos

    16/06/2025

    Como Controlar a Pele Oleosa Para Sempre

    16/06/2025

    Rede Credenciada do Plano de Saúde: Como Avaliar e o que Fazer se seu Médico Não Atender

    16/06/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    NextMagNextMag
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENTRETENIMENTO
    NextMagNextMag
    Home»"Empregado de empresa pública, admitido em concurso público, tem o direito de saber por que razão foi dispensado e, se a motivação for falsa, questioná-la judicialmente", afirma especialista em Direito do Trabalho

    "Empregado de empresa pública, admitido em concurso público, tem o direito de saber por que razão foi dispensado e, se a motivação for falsa, questioná-la judicialmente", afirma especialista em Direito do Trabalho

    14/02/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, definiu recentemente que empresas estatais precisam apresentar uma motivação ao demitir funcionários que foram contratados por concurso público. Por 6 votos a 3, os ministros entenderam que é necessário algum tipo de explicação da empresa ao empregado desligado. 

    “A exigência de motivação para a promoção de dispensas de empregados de empresas públicas foi reafirmada pela Suprema Corte no julgamento em questão, ainda sem a fixação de uma tese, o que pode ser traduzido no sentido de que a pessoa que trabalha em empresas públicas, e foi admitida após prestar concurso público, tem o direito de saber por que razão foi dispensada e, se a motivação for falsa, questioná-la judicialmente”, explica o advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

     

    A tese sugerida pelo presidente do STF, Roberto Barroso, foi que a motivação “pode consistir em qualquer fundamental razoável, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”. O ministro também defendeu que o entendimento só passe a valer para casos futuros.

     

    “A crítica fica por conta da pretensão, a ser confirmada, de que o direito só tenha validade para casos futuros, que ocorram após a publicação da ata deste julgamento, porquanto se cuida de um direito fundamental com albergue na principiologia da Constituição de 1988 e, portanto, deveria ser observado em todos os casos já em tramitação na Justiça. Espera-se que o STF, ao proclamar afinal a tese, reveja tal cogitação lançada na última sessão de julgamento”, aponta Gustavo Ramos. 

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Meditação Guiada Para Aliviar A Ansiedade Em 10 Minutos

    16/06/2025

    Como Controlar a Pele Oleosa Para Sempre

    16/06/2025

    Rede Credenciada do Plano de Saúde: Como Avaliar e o que Fazer se seu Médico Não Atender

    16/06/2025
    EM DESTAQUE

    Rede Credenciada do Plano de Saúde: Como Avaliar e o que Fazer se seu Médico Não Atender

    16/06/20251

    Meditação Guiada Para Aliviar A Ansiedade Em 10 Minutos

    16/06/20250

    Como Controlar a Pele Oleosa Para Sempre

    16/06/20250

    10 Dicas de Ouro para o Sucesso na Agricultura Familiar Hoje

    16/06/20250

    Pressão Alta Sinais de Alerta e Como Controlar

    16/06/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Quais São os Melhores Passeios de Barco em Cabo Frio? Roteiros e Preços Incríveis para Você Conhecer

    20/05/2025

    Rede Credenciada do Plano de Saúde: Como Avaliar e o que Fazer se seu Médico Não Atender

    16/06/2025

    Meditação Guiada Para Aliviar A Ansiedade Em 10 Minutos

    16/06/2025
    CONTATO

    [email protected]

    © 2025 Next Mag.
    • Início
    • Quem Somos
    • Política de Cookies
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso
    • Contato

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.