O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu revogar o pedido de prisão do cantor Gusttavo Lima na terça-feira (24/9). A decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que também suspendeu a apreensão do passaporte do artista.
Gusttavo Lima havia viajado para Miami antes da decisão que pedia sua prisão, na segunda. O cantor foi acusado de suposto envolvimento em um esquema de apostas ilegais que inclui a influencer Deolane Bezerra.
A revogação se deu, em suma, porque, na visão do desembargador, os motivos evocados pela juíza para a prisão constituiriam “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
De acordo com o especialista em direito penal Oberdan Costa, “de fato, havia ali muitas considerações sobre os danos sociais trazidos pelas bets que, segundo a melhor técnica jurídica, não deveriam ser elementos considerados quando da decisão de mandar ou não prender”.
“A prisão antes da condenação, quando sequer há um processo criminal em trâmite, só deve ocorrer para acautelar a investigação, não como forma de punição antecipada por um crime que sequer se sabe se o investigado cometeu”, completa o criminalista.
No entanto, apesar de a prisão ter sido revogada, as investigações prosseguem. Segundo Oberdan Costa, a prisão de Gusttavo Lima ainda pode ser decretada novamente. “Pode ocorrer, caso fique provado que ele causa embaraço à investigação – coage ou compra testemunhas, por exemplo – ou que ele pretende se furtar às penas que porventura receba no futuro – como fugir do país. Mantido o cenário atual, é bastante improvável que ele volte a ter prisões decretadas contra si”, avalia o especialista.
Entenda o caso
A prisão do cantor Gusttavo Lima foi decretada sob pretexto de que o sertanejo teria dado guarida ao casal de empresários donos de uma empresa de apostas esportivas investigada na Operação Integration, transportando-os para a Grécia dias antes da prisão.
Para a polícia, a participação do cantor no evento investigado seria a de promover lavagem de dinheiro proveniente das apostas e do jogo do bicho. A pena para o crime é de reclusão de 3 a 10 anos.
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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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