Adriana Creni*
Foi publicada, recentemente, no Diário Oficial da União” a Instrução Normativa RFB n° 2.216, que traz mudanças significativas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Esta atualização alterou o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 17 de junho de 2024, que criou a nova obrigação e visa ampliar o controle sobre o uso de benefícios fiscais pelas empresas, que são alvo de críticas por possíveis abusos.
Com a nova normativa, a lista de benefícios que precisam ser informados pelos contribuintes na Dirbi aumentou substancialmente, passando de 16 para 43 itens. Entre os destaques estão o Regime Especial da Indústria Petroquímica (REIQ), as áreas de livre comércio Sudam/Sudene e Zona Franca de Manaus, além de setores específicos como produtos farmacêuticos, químicos e defensivos agrícolas, bem como subvenções para investimentos e inovações tecnológicas.
A declaração dos benefícios relacionados aos itens do novo anexo deve ser feita nas declarações de apuração a partir de janeiro de 2024 e deverá ser apresentada ou retificada até o dia 20 de outubro deste ano. As informações serão submetidas a uma rigorosa auditoria interna pela Receita Federal, que já sinalizou a aplicação de multas de 3% sobre quaisquer omissões, inexatidões ou incorreções encontradas. Empresas que não entregarem a Dirbi podem enfrentar penalidades severas, que variam de acordo com a receita bruta, podendo chegar a até 30% do valor dos benefícios fiscais.
Além disso, a Receita Federal está convocando os contribuintes com pendências em suas declarações e escriturações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), para regularizarem sua situação. Estima-se que mais de 10 milhões de contribuintes, incluindo pessoas físicas e jurídicas, tenham pendências que precisam ser ajustadas.
A falta de regularização pode resultar em multas significativas por omissões, de acordo com a legislação aplicável, e pode estender a responsabilidade aos administradores e contabilistas das empresas. As consequências incluem também a inaptidão do número de inscrição no CNPJ e o arbitramento do lucro, medidas que podem comprometer severamente as operações e o caixa das empresas afetadas.
O Governo Federal tem intensificado sua atuação para garantir a cobrança de tributos, o que tem gerado um ambiente desafiador para os contribuintes. O objetivo explícito é o controle fiscal e o aumento na arrecadação, mas esse enfoque tem colocado os empresários em uma corrida constante para cumprir com as exigências tributárias. A situação levanta um debate sobre a eficácia e as consequências das políticas de fiscalização, que, embora visem combater abusos, acabam por intensificar a pressão sobre os contribuintes.
Enquanto a União reforça suas estratégias para controlar os benefícios fiscais, as empresas enfrentam um cenário cada vez mais complexo e oneroso. A necessidade de adaptação rápida às novas regras e a gestão de um ambiente fiscal em conformidade são desafios que as empresas precisam enfrentar para evitar penalidades e garantir seus diretos.
*Adriana Creni é sócia-gerente da Elebece Consultoria Tributária.
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MURILO DO CARMO JANELLI
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