Close Menu
NextMagNextMag
    What's Hot

    Crise De Ansiedade Guia Rápido Para Se Acalmar

    19/06/2025

    Adeus Pele Seca Dicas de Hidratação Poderosa

    19/06/2025

    Respondendo as 10 Maiores Dúvidas da Agricultura Familiar

    19/06/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    NextMagNextMag
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENTRETENIMENTO
    NextMagNextMag
    Home»O Outubro Rosa e o direito à isenção do Imposto de Renda

    O Outubro Rosa e o direito à isenção do Imposto de Renda

    31/10/202300
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Fabiana Cagnoto*

    Oo mês de outubro é marcado mundialmente por ações afirmativas relacionadas à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. A neoplasia maligna da mama é o câncer mais comum entre as mulheres no mundo. Por isso, o objetivo da campanha Outubro Rosa é compartilhar informações sobre a doença, promovendo a conscientização das mulheres sobre a importância do autocuidado.

    E muito mais do que trazer informações, a campanha desperta o espírito de luta, garra, fé e determinação que cercam essa doença. E nessa luta, para além da medicina, quando o diagnóstico já existe, é importante lembrar de um direito que muitas vezes passa desapercebido diante da batalha enfrentada.

    Na seara jurídica estamos falando do direito à isenção do Imposto de Renda. O artigo 6º, da Lei Federal n.º 7.713/1988, assegura a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de neoplasia maligna, seja ela a de mama ou qualquer outra.

    E a de falta de contemporaneidade dos sintomas não é causa de afastamento do benefício. Existe o entendimento firme de que, mesmo que não agravada ou ressurgida a doença, persiste a causa da isenção.

    Assim, não perca de vista que para a pessoa acometida pelo câncer de mama é assegurada a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária.

    *Fabiana Cagnoto é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
     

    Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
    U | U
    U

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Crise De Ansiedade Guia Rápido Para Se Acalmar

    19/06/2025

    Adeus Pele Seca Dicas de Hidratação Poderosa

    19/06/2025

    Respondendo as 10 Maiores Dúvidas da Agricultura Familiar

    19/06/2025
    EM DESTAQUE

    Crise De Ansiedade Guia Rápido Para Se Acalmar

    19/06/20250

    Adeus Pele Seca Dicas de Hidratação Poderosa

    19/06/20250

    Respondendo as 10 Maiores Dúvidas da Agricultura Familiar

    19/06/20250

    Os Melhores Exercícios para Perder Barriga Sem Sair de Casa

    19/06/20250

    Meditação Guiada Para Aliviar A Ansiedade Em 10 Minutos

    16/06/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Rede Credenciada do Plano de Saúde: Como Avaliar e o que Fazer se seu Médico Não Atender

    16/06/2025

    Crise De Ansiedade Guia Rápido Para Se Acalmar

    19/06/2025

    Adeus Pele Seca Dicas de Hidratação Poderosa

    19/06/2025
    CONTATO

    [email protected]

    © 2025 Next Mag.
    • Início
    • Quem Somos
    • Política de Cookies
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso
    • Contato

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.