O movimento denominado Outubro Rosa ganhou força global nas últimas décadas e destaca a importância do tratamento, prevenção e da conscientização do câncer de mama. O câncer é uma das enfermidades mais graves que acometem os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no país. São esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, lançada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). E as leis possuem uma série de direitos para os pacientes com neoplasia maligna.
O advogado Gustavo Bertolini, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, informa que se uma pessoa possui câncer e ficar incapacitada para o trabalho, ela possui direito de receber o auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio por incapacidade permanente, desde que tenha qualidade de segurado do INSS . “O benefício concedido dependerá do estado do paciente, se ele tem uma incapacidade de longo prazo (irreversível), receberá o auxílio por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Caso sua incapacidade seja de curto prazo, ele receberá o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença”, revela.
Gustavo Bertolini ressalta que para o segurado ou segurada receber auxílio por incapacidade temporária ou permanente do INSS, é preciso comprovar uma carência mínima de 12 meses. Entretanto, aqueles que recebem o dignóstico de câncer tem isenção dessa carência. “Ou seja, vamos imaginar que um segurado passou a recolher/contribuir para o INSS em janeiro de 2023, e em março de 2023 descobriu uma doença na coluna que lhe impede de trabalhar. Esse segurado não terá direito de receber o auxílio do INSS porque não possui a carência mínima (12 meses) para recebimento do benefício. Já o segurado que possui neoplasia maligna é isento de carência, ou seja, supondo que o segurado começa a recolher para o INSS em janeiro de 2023, e em março de 2023 ele descobre um câncer maligno, o segurado poderá receber o benefício do INSS normalmente. A carência não se aplica a ele”, explica.
O especialista também destaca que, caso a pessoa não tenha contribuído ou tenha perdido a qualidade de segurado do INSS, ela pode solicitar o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), desde que consiga comprovar, além da enfermidade grave, a incapacidade de prover o próprio sustento, bem como estar em condição de vulnerabilidade social.
Gustavo Bertolini também ressalta que as pessoas portadoras de neoplasia maligna possuem direito a isenção do Imposto de Renda. “Para conseguir a isenção do IR é necessário obter um laudo pericial por médico do SUS. Caso o requerente faça tratamento com médico particular, deverá solicitar seu prontuário médico e agendar uma consulta no SUS para requerer ao médico um laudo detalhado. Este laudo deve conter a data de início da doença, a CID da doença e previsão de cura da doença, caso seja reversível”, alerta.
O especialista informa que o aposentado ou pensionista pode requisitar também a restituição de valores do IR. “Munido do documento, o contribuinte deve apresentá-lo para fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, que, após análise, caso a isenção seja deferida, cessará a retenção do IR. A própria fonte pagadora irá comunicar a Receita Federal, não havendo necessidade do aposentado ou pensionista fazê-lo. O último passo é buscar a restituição dos valores pagos à título do IR, vez que o deferimento da isenção do imposto retroage para a data de início da doença”, detalha.
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