O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 21), decidiu, na última segunda-feira (14), por 14 votos a 10, que a declaração de pobreza do trabalhador é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir o benefício da Justiça gratuita.
O advogado Mauro de Azevedo Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que atuou no caso, destacou que a decisão do Pleno do TST marca uma vitória histórica, sobretudo para a classe trabalhadora. “Nesse julgamento, o Plenário do TST assegurou a plena validade da autodeclaração, feita pela pessoa trabalhadora ou por seu advogado, no sentido de não possuir condições para o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, para efeito de obtenção de gratuidade judiciária. Desde a edição da reforma trabalhista de 2017, havia o risco de que a Lei 13.467/2017 fosse interpretada de forma a exigir outro tipo de prova de hipossuficiência àqueles que recebem salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com a decisão do Incidente de Recursos Repetitivos, essa ameaça foi afinal afastada no âmbito da Justiça do Trabalho. Trata-se de um marco fundamental para a garantia do Acesso à Justiça para as pessoas pobres ou para aquelas que estejam em situação financeira precária.”, afirma Mauro Menezes.
A Lei da Reforma Trabalhista estabelece que trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 3.114,40) têm direito automático à gratuidade. Porém, havia controvérsias sobre como os trabalhadores que ganham acima desse valor deveriam comprovar a insuficiência de recursos. Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) aceitavam a autodeclaração, enquanto outros exigiam provas adicionais, como extratos bancários.
Com a decisão do TST, esse entendimento foi uniformizado. Gustavo Ramos, advogado de Mauro Menezes & Advogados, que atuou no processo, comenta a decisão e seus efeitos:
“A importante decisão do Plenário do TST reafirmou a linha jurisprudencial histórica, tanto no âmbito da Justiça do Trabalho, como na Justiça Comum, de que a declaração de miserabilidade, firmada sob as penas da lei, é, sim, meio de prova válido para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, mesmo após as alterações da CLT promovidas pela reforma trabalhista. Afastou-se assim, uma interpretação imprecisa e assistemática do dispositivo celetista em vigor que, a prevalecer, teria como efeito prático impor condenações financeiras ao trabalhador, em caso de perda de uma ação trabalhista, quando não se provasse, por meios diversos da declaração de miserabilidade, que não poderia arcar com os custos da demanda sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Prevaleceu, portanto, a tese que promove o acesso à justiça por parte dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.”, reforça Gustavo Ramos.
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MURILO DO CARMO JANELLI
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