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    Home»Testamento pode ser anulado?

    Testamento pode ser anulado?

    20/01/202400
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    O testamento é algo extremamente importante, já que expressa os últimos desejos de uma pessoa, e por isso, o testamento é uma das formas mais seguras de planejamento sucessório, para esclarecer mais sobre o tema, pedimos ajuda a advogada Amanda Gimenes, especialista em direito familiar e sucessório.

    “Após formalizado pelo testador a revogação ou modificação podem ser realizadas apenas através de um novo testamento, codicilo (um documento que altera disposições do testamento original) ou destruição do documento original com a intenção de revogá-lo.” Diz a especialista.

    Contudo, a anulação ou alteração do testamento pode gerar conflitos familiares e disputas legais entre os herdeiros, especialmente se não houver clareza nas modificações ou se estas forem contestadas por familiares ou outros beneficiários. E caso não exista um testamento válido ou se o testamento for anulado, os bens serão divididos de forma determinada pela lei brasileira.

    Esclarece a advogada que existem algumas situações que autorizam a anulação ou revogação de um ato jurídico, dentre os atos está o testamento. São situações consideradas nulas: a incapacidade civil do testador, já que para fazer alterações ou criar este tipo de documento a pessoa deve estar em pleno juízo de suas faculdades mentais; condição captatória que preveja que o herdeiro ou o legatário institua determinada pessoa como seu beneficiário; beneficie pessoa incerta, que não seja possível averiguar a identidade; tenha o seu objeto ilícito; não tenha sido confeccionado na forma prescrita em lei; tiver por objetivo fraudar imposição de lei; além dos casos em que no testamento possua disposição corrompida por erro, dolo ou coação.

    A profissional esclarece ainda que, “as relações familiares, principalmente as referentes a sucessão, são bastante complexas e por tal motivo devem ser analisadas com cautela, pois, não é porque a pessoa falecida deixou um testamento que a disposição contida no documento é segura, sabendo disso ao optar em fazer um testamento, deve-se sempre procurar um profissional especialista na área para que todas as cautelas necessárias sejam tomadas”.

    O testamento tem como objetivo assegurar que o desejo do falecido será respeitado pelos seus herdeiros e demais familiares, porém, para que isso ocorra, em vida, o testamento deve ser feito com segurança.

    Serviço:
    Amanda Gimenes Coutinho
    Advogada de Família e Sucessões
    41 99829-4222
    @adv.amandagimenes
    adv.amandagimenes
    www.advamandagimenes.com.br
    NEO SuperQuadra – R. Heitor Stockler de França, 396 – Conjunto 1703 – Centro Cívico, Curitiba – PR, 82590-300

    Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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